A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, que esteja ou não aposentado no momento do óbito. Para ter direito à Pensão Por Morte é necessário comprovar o óbito, a qualidade de segurado do falecido no momento de seu falecimento e a qualidade de dependente perante o INSS, que é presumida em se tratando de cônjuge ou convivente, de filhos menores de 21 anos bem como para inválido ou com deficiência grave.
Da mesma forma que a Aposentadoria por Idade, este benefício também é devido para os falecidos que eram trabalhadores rurais. Saliente-se ainda que a duração da pensão para morte varia de acordo com o tempo de contribuição ou de casamento, devendo ser analisado caso a caso.