A aposentadoria por idade urbana, rural ou híbrida é cabível para os segurados que possuírem 180 contribuições mensais (15 anos) e completarem 65 anos de idade, se homem, e 62 de idade se for mulher no ano de 2022.
A idade mínima será reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais (segurado especial) de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, sendo pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros. Sendo assim, o homem deve ter 60 anos de idade e a mulher 55 anos.
Em relação ao trabalhador rural não se exige a efetiva contribuição à previdência, mas apenas o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período acima mencionado. Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo. Estaremos diante da aposentadoria por idade híbrida caso o período de carência tenha sido preenchido parte na atividade urbana e parte na rural.