O Auxílio-Doença, a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Acidente são benefícios previdenciários pago pelo INSS às pessoas que estão incapacitadas para o trabalho, seja esta incapacidade parcial ou permanente ou ainda que tenham gerado sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Os requisitos são a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais e ter qualidade de segurado.
Os requisitos citados a cima devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. Importante esclarecer que o auxílio-acidente não necessita do preenchimento de carência e equivale a 50% do salário mínimo.
Fica dispensado da carência o segurado que estiver incapaz em decorrência de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional, bem como, as pessoas que tiverem moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.